IAP
interdita depósito
irregular de lixo
Redação/O
Estado do Paraná [06/07/2005]
A Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, por
meio do Instituto Ambiental do Paraná (IAP), aplicou multa
de R$ 2 milhões à empresa Norte e Sul Atividades
Portuárias e Marítimas Ltda., localizada em Paranaguá.
A empresa depositava de forma irregular e clandestina aproximadamente
40 toneladas de lixo hospitalar infectante (classe 1) em um posto
de gasolina abandonado. A multa foi aplicada ainda na segunda-feira.
O lixo gerado pelos navios atracados no Porto
de Paranaguá e
por hospitais do município estava sendo armazenado há cerca
de seis meses no posto de gasolina de nome “Guri”. O local foi
embargado e interditado pelo IAP e a empresa teve sua licença
cassada.
A Norte Sul - de propriedade de Osvaldo Alves
de Barros, possuía
licença ambiental para operação de coleta,
transporte e destino de resíduos sólidos classe 2
ou 2a (não perigosos e não inertes, que entra em
decomposição) para aterro sanitário. Para
os resíduos classe 1 considerados perigosos e com características
de corrosividade, reatividade, toxicidade, apresentando riscos à saúde
ou ao meio ambiente - o licenciamento foi liberado apenas para
incineração ou destinação em aterro
sanitário localizado nos municípios de Mauá ou
Paulínia, em São Paulo.
Risco
Após denúncias, o IAP realizou uma blitz ambiental
na área portuária e identificou um caminhão
de coleta de resíduos de navio e, ao questionar os condutores
sobre o destino dos resíduos coletados, os técnicos
foram informados sobre o local de depósito.
De acordo com o presidente do IAP, Rasca Rodrigues,
a atitude da empresa é inadmissível e coloca em risco a saúde
da população de Paranaguá. “Os nossos técnicos
descobriram ainda que outra parte do lixo estava sendo destinada
ilegalmente no lixão do Embocuí, em Paranaguá”,
informou Rasca.
A prefeitura de Paranaguá contratou a empresa no ano de
2004, em caráter emergencial, para fazer o recolhimento
e dar a destinação adequada ao lixo hospitalar proveniente
de clínicas e hospitais municipais. Além disso, a
empresa era responsável pelo recolhimento do lixo dos navios
que atracam no porto.
“O lixo retirado de navios tem origem internacional desconhecida
e deve ser incinerado e depois enviado para aterro separadamente
do lixo domiciliar”, disse Rasca.
Exigências
O IAP fez um Relatório de Inspeção Ambiental
(RIA) dando prazo máximo de 10 dias para que a empresa apresente
um plano de destinação final do passivo ambiental
(lixo que está no local) para destinação adequada.
Outra exigência é a contratação de
um técnico habilitado para produzir o plano que contém
a quantificação do lixo armazenado, cronograma mostrando
como o lixo será retirado, equipamentos de proteção
utilizados pelos funcionários, como será transportado
e para qual local será levado. Toda a operação
será acompanhada pela administração do Porto
de Paranaguá e pelo IAP.
Tratamento diferenciado
Os resíduos de serviços de saúde apresentam
características perigosas (patológico - segundo a
NBR 10004 da ABNT) e necessitam de forma especial de tratamento,
que vai desde os cuidados no próprio estabelecimento gerador
(acondicionamento e armazenagem corretos) até a remoção,
transporte, tratamento e destino final dos resíduos.
A coleta dos resíduos hospitalares também é feita
de forma criteriosa para que não sejam misturados a outro
tipo de lixo. Caso contrário, o lixo comum seria contaminado
e não poderia ser recebido sem prévio tratamento
nos aterros. O lixo hospitalar deve ainda ser inertizado, eliminando
suas características patogênicas. Após o tratamento
e incineração, o que resta de resíduo - geralmente
cerca de 30% do volume inicial - pode ser disposto em aterros sanitários.
© - O Paraná-Online é uma
empresa do Grupo Paulo Pimentel - Curitiba / PR - Brasil
Link para a matéria original, clique aqui.
|